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Cálculo IRPF aluguel pessoa jurídica paga a pessoa física a partir de 2026

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 18 horas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 17:52

Boa tarde colegas do portal!

Como ficará o cálculo do aluguel pago de pessoa jurídica para pessoa física a partir de 2026?
As datas do contrato de aluguel vão fazer diferença?

Atenciosamente

Luciana

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 08:16

Bom Dia,

A incidência de IBS/CBS sobre aluguéis de pessoa física dependerá de regras específicas, como:

Ter mais de 3 imóveis alugados e ter recebido > R$ 240 mil/ano de aluguéis

Receita elevada no próprio ano (dependendo da interpretação , ex: > R$ 288 mil) mesmo com menos imóveis

Pessoa jurídica que atua como locadora (empresa, imobiliária, holding etc.)

O cálculo vou passar!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 10:20

Bom dia Telma!

Obrigada pelo esclarecimento.
Em relação ao cálculo para retenção e recolhimento do IR pessoa Jurídica para 2026, dei uma olhada, porém ainda fiquei na dúvida.
Pessoa Jurídica, pagando para pessoa física.
Atenciosamente

Luciana

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